Se a decisão do Tribunal Constitucional for semelhante à do Tribunal da Relação de Lisboa, temos aqui um enorme berbicacho. A possibilidade de estarmos perante uma inconstitucionalidade orgânica, no caso de a criação desta polícia ter de passar pela Assembleia da República e não ser susceptível de aprovação apenas governamental, deixa a ideia de ter havido incompetência (nos vários sentidos, jurídico e não só) na formulação desta entidade. A verificar-se uma decisão do T.C. na linha do que foi decidido pelo T.R. de Lisboa é possível que o Estado tenha que indemnizar uma multidão devido ao facto de a entidade não ter sido criada de acordo com a Constituição e de ter procedido ao longo destes anos a várias detenções e apreensões.
Se isto de facto suceder terão que ser assacadas responsabilidades na medida em que está em causa o dinheiro dos contribuintes, o herário público, que assim é desbaratado indevidamente por não se ter respeitado a Constituição.
O mais que posso esperar é que a decisão seja justa.
Fica o reparo.
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